UMA LIÇÃO DE AMOR

sábado, 3 de janeiro de 2009

Direitos!.

Meus amigos e amigas!
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz em seu Artigo 5 :
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
O Artigo 227 da nossa Constituição Federal estabelece a co- responsabilidade do Estado, da família e da sociedade na garantia dos direitos fundamentais em caráter prioritário.Mais uma vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a prioridade absoluta para a criança e o adolescente,promove uma mudança de conceitos e práticas na perspectiva da "proteção integral" , definiu cinco direitos fundamentais a serem assegurados pelas diversas políticas públicas, criou estruturas específicas de garantia de direitos como varas especializadas da infância e da juventude, promotorias publicas,conselhos Federal, estaduais e municipais de direitos com a competência de definir políticas de atendimento e gerir os correspondentes fundos para a Infância e Adolesecência de forma a complementar redes de proteção estaduais e municipais que prestam serviços e operam medidas protetivas socio educativas e, ainda, os conselhos tutelares.
Se observarmos bem, a palavra de ordem quando se fala em criança ou adolescente é: "proteção"
Pois bem!A história que se segue,é real e merece nossa consideração no sentido de nos unirmos na defesa e interesses das crianças e adolescentes do nosso país!
Uma mulher, conheceu um homem.Tiveram um relacionamento rápido, e de comum acordo desejaram ter um filho!Chegaram até mesmo a se casar em uma cerimônia linda e religiosa.
Não conviveram debaixo do mesmo teto,pois, ele, tinha residência fixada em outro Estado e ela, também, sua vida em Estado diferente .Decidiram que continuariam assim até que pudessem montar seu apartamento em Estado dele.Aos 3 meses de gravivez, ela, por alguns motivos muito particulares resolveu terminar a relação.O bebê nasceu,ele esteve presente,mas o relacionamento entre eles estava muito delicado...Nesse ínterim até que o bebê completasse 1 ano, o pai esteve presente poucas vezes e, no primeiro aniversário ele esteve .Passados os anos, fez-se necessário a intervenção da Justiça para definir a questão alimentícia e de guarda e regulamentação de visitas...definidas essas questões, no decorrer do tempo, a criança teve o seu desenvolvimento em um lar marcado pela união, com seus dois irmãos sempre presentes, os avós paternos,tios, primos, todos sempre muito próximos!E o pai, muito ausente!Todos os domingos são de confraternizações na casa dos avós maternos,onde, a alegria é por conta de uma chácara onde vovô e vovó moram.A mãe, mãe de dois adolescentes e mais este bebê, sempre dedica sua vida para a educação e bem estar dos filhos!O bebê,já caminhando para os 2anos, começa agora a ser disputado pela família do pai.A frase mais ouvida, escrita e discursada pelo pai é "meus direitos de pai"!Porém, durante todo o ano, a mãe ligava sempre para o pai e dizia " você precisa se fazer mais presente, precisa ligar para seu filho, vir para Curitiba, ver seu filho pela internet, enfim"...o pai, sempre muito pronto dizia: "farei isso"...mas, não era o que acontecia..os anos se passaram,e, a criança já está com 5 anos e, na primeira ida sua ao Rio de Janeiro, a mãe, pediu que o pai ficasse apenas 5 dias com o pequeno de apenas 3 anos,pois, era necessário que a criança fosse se acostumando com a outra família e seus costumes...feito isso, a criança foi, e voltou 5 dias depois...na próxima ida, que seriam as férias de Janeiro,a mãe preparou a ida de seu filho com muito carinho, arrumou suas roupas, e o pequeno foi. Mas, infelizmente, o pai, impediu o contato telefônico com a sua mãe,e, graças a intervenção dos avós maternos, que deixaram recado na caixa postal do celular do pai do menino é que, estabeleceu-se que, nos 5 dias que ainda restavam, a mãe ligaria todos os dias ás 17 horas para falar com seu filho.Sempre, nesse horário, o celular estava fora de área ou, não atendia.Depois de muita insistência, o menino falava chorando coma mãe e dizia:"quero ir prá casa"...depois desta ida do menino ao Estado do pai, o menino voltou com o corpo todo machucado onde a mãe, do aeroporto teve que ir direto ao pediatra do filho.Foi diagnosticado então "impetigo bolhoso contagioso".A mãe, registrou as feridas com uma camera fotografica normal, sem data.Mais uma vez, a interveñção da Justiça se fez necessária e, a mãe desde então tem tentado provar que seu filho tem demonstrado medo, insegurança e reações como choro, vomito,febre todas a svezes em que o pai vem buscar o filho...a criança tembem relata que dormiu com a namorada do papai, e, voltou com a libido extremamente desenvolvida sempre perguntando á sua mae:"mame,voce tem namorado?Por que voce nao namora?Quando eu crescer eu possobeijar na boca"?
Em julho de 2008, a mãe, mais uma vez foi levar seu filho ao aeroporto para que fosse passar as férias com o pai.No momento em que a criança desceu do carro, começou a vomitar muito, chorar e se recusava a ir ao colo do pai.O pai, disse á mãe que levaria a criança a força e, a mãe disse que "a força voce não leva".Então o pai foi até a Policia Civil e fez um Boletim de Ocorrencia onde, a propria policial de plantão registrou:" a mãe, trouxe o filho para viajar em compahia do pai, cumprindo a determinação judicial e, a criança se recusou a ir com o pai"...depois disso tudo, o pai declarou guerra á mae da criança e, apesar de não estabelecer vínculos com o filho, apesar de a mãe ter ligado em todos os dias dos pais para que o pai viesse nas festinhas da escola onde o filho faria uma homenagem ao pai..., apesar de a mãe ligar comunicando que seu celular fora roubado e passar o novo numero de celular, apesar de a mãe ter telefonado ao pai convidando-o a vir nas festas de aniversário do filho,apesar de a mãe ligar a cobrar para o pai para que o filho falasse com o pai, o pai, reclamou e pediu que parasse de ligar a cobrar...e, mesmo assim, com todas essas insistências da mãe para tentar estabelecer vínculos,o pai, ainda assim, continua ausente.O pai, em 5 anos de vida de seu filho, NUNCA ESTEVE PRESENTE EM UM DIA DOS PAIS SEQUER,APENAS NO 1 ANIVERSARIO DO FILHO!
Em 30 de Dezembro de 2008, o pai comunicou á mãe que viria buscar o filho para passar o Ano Novo e ferias de janeiro...o menino, mais uma vez, começa a vomitar, ter febre, e chorar dizendo..."eu não vou"...a mãe, esperou o pai em sua residencia, o pai não foi.Ligou comunicando que estava na Vara de Familia e, a mãe disse "o combinado não foi esse"...dirigiu-se então para o local onde estava o pai e oFórum já estava fechado. Eram meio dia do dia 30 deDezembro .Então, o pai, articulou sua defesa de pai, e, mais uma vez, com seu discurso eloquente de professor diz em alto e bom tom"quero meus direitos de pai!"..Ora"A mãe, está agora, sendo procurada pela Justiça,pois Juiz de plantão determinou que a criança fosse entregue ao pai e, caso a mae se recuse a fazê-lo, a busca e apreensão se inicie...
Pois bem!Onde está minha gente, os "direitos de uma criança"?Onde está, por favor, a Lei, a Justiça, O Estatuto da Criança e do Adolescente?Onde está, Estado, a "proteção" á criança que se recusa a estar em compahia de um pai que não estabelece vínculos com seu filho?Onde está, Excelentísimo Doutor Juíz, a sua consciência e de que lado fica o seu coração?Preciso saber, onde ficam os "direitos desta criança" quando as Assistentes Sociais, robotizadas vem falar de preservação dos laços familiares, e nem sequer conhecem a historia desta criança!Onde está, o bom senso, o cuidado com o sentimento de uma criança de apenas cinco anos de idade quando um Juiz emite uma "busca e apreensão"?Quem está se preocupando com os traumas que essa ação irá causar em uma criança?Não vejo a "proteçao" a que o ECA se refere quando arrancam uma criança do colo de sua mãe e a obrigam a ir estar em compahia de uma pessoa que, por fatores genéticos é conhecida como "pai!"
"Os meus direitos de pai" está sendo muito mais valorizado do que o bem estar de uma criança...
Gostaria muitissimo, Excelentíssimo Juíz, que se fizesse valer neste país de "brava gente brasileira", a voz da "mãe gentil" que há muito tempo anda clamando por este mundo afora sem ser ouvida!
Onde está, minha gente, o "direito á liberdade, ao respeito, e á dignidade" que o Estatuto daCriança e do Adolescente tem em seu Cap. III art.15?
Ou ainda, Art. 16 "opiniao e expressão"a que a criança tem direito?
Ar.17-O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrengendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art.18-È dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Ora, seria mesmo constrangedor, desumano, vexatório, tirar uma criança do colo de quem ela sente-se segura e protegida,e obrigá-la a estar nos braços de alguem com ela não tem nenhum tipo de vínculo?
Por favor, preciso destas respostas!Preciso saber o que é que a Justiça anda fazendo em momentos como esses,quando uma criança chora, implora e suplica por proteção!